Principal ferramenta do governo para incluir famílias de baixa renda em programas sociais, o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) também será usado para garantir o acesso ao Auxílio Brasil, programa social que paga a primeira parcela no dia 17.

Todos os meses, o Ministério da Cidadania selecionará novos beneficiários para o programa, desde que os dados estejam atualizados.

Apesar de ser pré-requisito para o novo programa social, a inscrição no CadÚnico não representa garantia de que a família passará a receber o Auxílio Brasil.

Apenas significa que ela está incluída em uma lista de reserva do programa, que será ampliado à medida que o governo tenha recursos no Orçamento.

Os escolhidos todos os meses serão comunicados oficialmente pelo Ministério da Cidadania.

As informações deverão ser atualizadas a cada dois anos, mesmo que não haja mudança de dados. Caso haja alterações na família, a atualização deve ser feita o mais depressa possível.

Isso se aplica em situações como novo endereço; aumento ou diminuição de renda; mudança de escola de filhos crianças ou adolescentes; alterações nos documentos do responsável pelo domicílio; nascimentos, mortes, chegada e saída de pessoas no domicílio.

Todos os anos, o governo federal convoca as famílias com dados desatualizados a alterar os cadastros. As prefeituras, que têm autonomia para operar o cadastro, também podem fazer a convocação.

A chamada ocorre por cartas, telefonemas ou mensagens em extratos bancários. Por meio do aplicativo Meu CadÚnico, o cidadão pode acessar seus dados, acompanhar a situação do cadastro e imprimir comprovantes.

A atualização deve ser feita presencialmente, em um Centro de Atendimento de Referência Social (Cras) ou em postos de atendimento do CadÚnico, mas alguns municípios oferecem meios eletrônicos para a atualização dos dados.

Em Extremoz, os moradores que tiveram dúvidas pode entrar em contato com a Secretaria Municipal de Assistência Social através do WhatsApp (84) 98880-4907.

Famílias que não atualizem as informações por mais de quatro anos serão excluídas do cadastro.

Podem inscrever-se no Cadastro Único famílias que ganham, por mês, até meio salário mínimo por pessoa (R$ 550), tenham renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3,3 mil), pessoas que moram sozinhas ou que vivem em situação de rua (só ou com a família).

Caso a família receba mais de três salários mínimos, a inscrição só será permitida se as demais condições forem atendidas, mas apenas se o cadastro for vinculado à inclusão em programas sociais federais, estaduais ou municipais.

Como se inscrever

A inscrição no CadÚnico é realizada somente em postos do Cras ou em postos do Cadastro Único e do antigo Programa Bolsa Família na cidade onde a pessoa de baixa renda mora.

Esses estabelecimentos são administrados pelas prefeituras. Geralmente, o processo é presencial, exigindo a ida do cidadão a esses locais, mas, por causa da pandemia de covid-19, alguns municípios abriram a possibilidade de cadastramento por telefone ou pela internet.

Só pode se inscrever no CadÚnico pessoas com pelo menos 16 anos. O cidadão deve ter Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou título de eleitor em seu nome e ser preferencialmente mulher.

O responsável pela família deve levar pelo menos um desses documentos para cada membro da família: certidão de nascimento, certidão de casamento, CPF, carteira de identidade (RG), carteira de trabalho, título de eleitor ou registro administrativo de nascimento indígena (Rani), caso a pessoa seja indígena.

Quem não tiver documentação ou registro civil pode inscrever-se no Cadastro Único, mas só poderá ter acesso a programas sociais após apresentar os documentos necessários.

No caso de quilombolas e indígenas, os responsáveis familiares estão dispensados de apresentar o CPF ou título de eleitor, caso não o tenham, mas devem levar pelo menos um dos documentos de identificação mencionados anteriormente.

Etapas seguintes

Após a apresentação dos documentos, um funcionário da prefeitura entrevistará o responsável familiar, para conferir os dados e traçar o perfil da família.

A conversa pode ser registrada em formulário de papel ou pelo computador, no Sistema de Cadastro Único. Caberá ao entrevistador social entregar o formulário preenchido ou impresso, pedir a assinatura do responsável familiar e fornecer um comprovante de cadastramento.

O Sistema de Cadastro Único verificará se as pessoas da família têm um Número de Inscrição Social (NIS). Caso não o tenham, o sistema gerará um número em até 48 horas. O NIS é necessário para a participação em todos os programas sociais.

Caso o Cras ou os demais pontos de atendimento não queiram fazer o cadastramento, o cidadão pode fazer uma denúncia à Ouvidoria do Ministério da Cidadania. Basta ligar para o telefone 121.

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