A Prefeita de Extremoz, Jussara Sales, publicou através do DOM (Diário Oficial do Município) dois decretos que dispõe sobre tributos municipais.

O Decreto 012/2021 reformula o Decreto 005/2021, que trata do regramento de descontos sobre juros e multas e concessão de parcelamentos no mutirão de conciliação com devedores do Fisco Municipal, bem como, o Programa de Recuperação de Créditos do Município de Extremoz – Programa REFIS.

O decreto autoriza a Secretaria Municipal de Tributação prorrogar o regramento de descontos sobre juros e multas e a concessão de parcelamentos, até o dia 15/03/2021.

Já o Decreto 013/2021 autoriza a prorrogação do prazo de pagamento da cota única com até 20% de desconto e da primeira parcela do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) também até o dia 15 de março.

Inicialmente o prazo máximo para pagamento da cota única com desconto ou a primeira parcela foi até o dia 26 de fevereiro.

Alguns moradores já receberam o carnê do IPTU com a data original, mas é possível conseguir o boleto atualizado através do Portal do Contribuinte, através do https://extremoz.rn.gov.br/portal-do-contribuinte/ clicando em “Carnê IPTU 2021”.

Quem não recebeu o carnê também pode imprimir através do site ou ê através do WhatsApp da Secretaria de Tributação (84) 3279-4902.

 

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