A Prefeitura de Extremoz, através da Secretaria Municipal de Tributação, definiu o calendário de pagamento do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) para o exercício de 2025.
Conforme a Portaria nº 001, publicada no DOM (Diário Oficial de Extremoz) o prazo para pagamento começa no dia 30 de janeiro e vai até o dia 29 de agosto de 2025.
Além do IPTU, os moradores também pagam a TLP (Taxa Pelo Recolhimento, Transporte e Destinação de Resíduos Sólidos) e a CIP (Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública).
O Decreto nº 294 de 22 novembro, define que o valor mínimo da parcela do IPTU, TLP e CIP deverá ser de R$ 40,00, concedendo desconto de 20% para unidades que estiverem com o imposto em dia, sem parcelamento, que realizarem o pagamento total até a data de vencimento.
Também fica concedido desconto de 10% para as unidades que estiverem com o imposto em dia, sem parcelamento, que realizarem o pagamento das parcelas rigorosamente em dia.
Confira o cronograma:
Fazem parte do grupo especial os bairros que integram a região litorânea de Extremoz: Pitangui, Contendas, Barra do Rio, Graçandú, Genipabu, Santa Rita e Redinha Nova.