O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) quer que o Município de Extremoz dote todas as salas de aulas da rede municipal de ensino com ar-condicionado. Para isso, está movendo uma ação civil pública (ACP) na Justiça.

Na ACP, a Promotoria de Justiça de Extremoz pede que a Justiça obrigue a Prefeitura a realizar a manutenção e/ou instalação dos aparelhos de ar-condicionado das escolas públicas do Município ou a proceder com a substituição daqueles de conserto inviável, sendo realizado o serviço ou a compra de forma imediata de acordo com o surgimento dos problemas detectados.

A ACP é fruto de um procedimento administrativo instaurado na unidade ministerial após denúncia feita pelo Sindicato dos Trabalhadores da Educação Pública do Rio Grande do Norte (Sinte) sobre diversos aparelhos de ar-condicionado com defeitos nas salas de aulas das escolas públicas de Extremoz, além de alguns que nunca foram instalados.

Durante a investigação, o MPRN constatou que de fato havia 52 aparelhos quebrados e outros que nunca foram instalados em 12 escolas, centro infantis e creches.

A equipe do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa da Cidadania (Caop-Cidadania) compareceu às unidades de ensino.

Foi observado  que em várias delas existem salas sem aberturas para ventilação natural (sem janelas/ambientes enclausurados) ou que não possuem a ventilação cruzada (ventilação precária) recomendada pelas cartilhas do Ministério da Educação e Cultura (MEC).

Entre as conclusões obtidas pela Caop-Cidadania, está evidente o prejuízo sofrido pelos alunos e professores da rede municipal de ensino.

Eles são obrigados a passar longas horas dentro de ambientes confinados pela ausência/insuficiência de ventilação natural, a despeito da existência de dezenas de aparelhos de ar-condicionado disponibilizados, mas em desuso devido à falta de providências do demandado, ou nunca instalados.

O MPRN também pediu na ACP que a Justiça determine o arresto de 10% da verba destinada à publicidade do Município, para que o valor seja contingenciado compulsoriamente no orçamento até o atendimento do objeto da demanda.

Sem que haja prejuízo de outras providências que assegurem o resultado prático equivalente; e ainda que fixe, para a hipótese de descumprimento da decisão judicial, multa pessoal ao prefeito e ao secretário de Educação do Município, de maneira solidária, em R$ 500 para cada dia de descumprimento.

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