O Conselho Curador do FGTS aprovou nesta terça-feira, 17 de agosto, a distribuição de 96% do lucro líquido de R$ 8,47 bilhões, auferido pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em 2020. O valor de R$ 8,13 bilhões é 8,3% superior aos R$ 7,5 bilhões distribuídos em 2020.

Esses recursos serão creditados em 191,2 milhões de contas vinculadas de 88,6 milhões de trabalhadores, cujo saldo em 31 de dezembro de 2020 era de R$ 436,2 bilhões.

Os recursos a serem creditados na conta do trabalhador, até o dia 31 de agosto de 2021, contribuíram para uma rentabilidade do FGTS superior a duas vezes a registrada pela Poupança no mesmo período, que foi de 2,11%.

Com a distribuição de resultado, a rentabilidade das contas vinculadas do FGTS no ano-base 2020 alcançará 4,92%, rendimento também superior ao IPCA, que em 2020 alcançou 4,52%.

Esse lucro gera benefícios ao trabalhador brasileiro, sem qualquer prejuízo aos programas sociais financiados por esse importante Fundo nas áreas de habitação, saneamento, infraestrutura e saúde.

Os valores serão creditados proporcionalmente ao saldo existente nas contas vinculadas do FGTS no dia 31 de dezembro de 2020 e, após a distribuição do resultado, o valor passa a compor o saldo do trabalhador para fins de saque, de acordo com as regras estabelecidas pela Lei 8.036/90, como nos casos de demissão sem justa causa, aposentadoria, saque aniversário e término de contrato por prazo determinado, entre outras modalidades de saque.

É importante frisar que as contas de FGTS em nome dos trabalhadores são habilitadas ao saque de acordo com as modalidades previstas em lei. Os recursos dessas contas provêm do depósito realizado pelo empregador em nome do trabalhador, sem qualquer desconto no salário deste último.

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