A prefeita de Extremoz, Jussara Sales, sancionou na última quarta-feira (21) a Lei nº 1.039/ 2021 de autoria do vereador Rafael Correia que veta a nomeação de condenados por crime contra mulheres em qualquer cargo público comissionado em Extremoz.

A lei estava tramitando na Câmara de Extremoz e foi apreciada em regime de urgência após o episódio de agressão cometida por um funcionário da prefeitura contra a companheira, no dia 27 de junho.

A lei que já está em vigor estabelece que pessoas que tenham sido condenadas pela Lei Federal no 11.340/2016 (Lei Maria da Penha) e por cometimento de Feminicídio conforme Lei nº 13.104/2015 não podem assumir nenhum cargo público comissionado.

“Fica vedada a nomeação, no âmbito da Administração Pública direta e indireta, bem como no poder Legislativo do Município de Extremoz, para todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiverem sido condenadas no âmbito da Lei Federal no 11.340, de 07 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha e pelo crime de Feminicídio (art. 121, §2o VI, VII, VIII do Código Penal), o qual foi incluído através da Lei no 13.104 de março de 2015” estabelece o Artigo 1º da lei.

O impedimento só ocorre após  a condenação em decisão transitada em julgado, até o comprovado cumprimento da pena ou a extinção da punibilidade.

Pessoas que estiverem exercendo cargos em comissão e forem condenadas com decisão transitada em julgado, deverão imediatamente ser exoneradas de seus cargos, até a comprovação do cumprimento de pena ou extinção da punibilidade.

Cabe aos os órgãos da administração Pública direta e indireta, bem como do Poder Legislativo acompanhar e fiscalizar o cumprimento da lei.

 

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