O prefeito de Extremoz, Joaz Oliveira oficializou por meio do Diário Oficial do dia 27 de Novembro a indicação 016/2017 do vereador Eduardo Motta que Dispõe sobre a concessão de desconto no imposto predial e territorial urbano – IPTU aos contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas, que transferirem o registro de veículo automotor, de outros municípios para o município de Extremoz/RN e, após a transferência, efetuar o recolhimento do imposto sobre a propriedade de veículos automotores – IPVA.



O desconto será concedido aos contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas que sejam proprietários de veículos, e corresponderá a 40 % (quarenta por cento) do valor recolhido a título de Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, de que trata o Art. 1º dessa Lei. Os benefícios, não poderão ser cumulativos, no entanto, tratando-se de pessoa física, poderão ser estendidos ao proprietário de veículo automotor, que atendendo aos demais requisitos desta lei, seja cônjuge, ascendente ou descendente do contribuinte do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU.
O locatário, responsável pelo pagamento do IPTU do imóvel locado, poderá fazer jus ao benefício desde que transfira o veículo de sua propriedade para o município de Extremoz e apresente o contrato de
aluguel. O benefício será concedido na proporção de um veículo para um imóvel.

Mais detalhes você pode conferir no Diário Oficial do Município: 27 DE NOVEMBRO DE 2017

 

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