O Portal Extremoz tem recebido nos últimos dias, quase que diariamente, pedidos para publicar animais de estimação desaparecidos.
Na maioria dos pedidos os tutores dos pets relatam que o animalzinho fugiu em um momento de distração, mas também já recebemos relatos de furtos.
Infelizmente não conseguimos publicar todos os pedidos, assim como, apesar dos nossos esforços, não temos como visualizar todas as mensagens.
Em virtude do notório crescimento de desaparecimento dos animais domésticos, pedimos que os moradores do município que tiverem animais de estimação redobrem a atenção.
Em alguns casos o animal é acolhido por um outro morador ao fugir e agindo de boa-fé o outro morador até tenta achar o dono do pet para devolvê-lo, mas na maria das vezes não obtém sucesso facilmente.
Neste caso é recomendado que o tutor coloque a identificação e um número para contato na parte de dentro da coleira do bicho, desta forma quem encontrar o animal poderá devolvê-lo com facilidade, além de sempre manter a coleira no animal.
Em outros casos, por achar o animal muito bonito e fofinho principalmente quando é de raça, alguns agem de má-fé e preferem não devolvê-lo, mesmo vendo alguma publicação ou tendo acesso às informações do verdadeiro tutor.
Por esse motivo é recomendo sempre ficar de olho no animal na hora de abrir e fechar o portão de casa, caso o animal saia é necessário tentar capturá-lo imediatamente ou o acompanhar sem perder de vista.
Em caso de suspeita de furto a orientação é registrar ocorrência em uma delegacia, mesmo que não se tenha conhecimento do suspeito, segundo a presidente da Sociedade Protetora dos Animais no Distrito Federal (Pro Anima), Simone Lima.
Furto é uma figura de crime prevista no artigo 155 do Código Penal Brasileiro que consiste na subtração de coisa alheia móvel para si ou para outrem.
Pode ser na modalidade simples, qualificada ou privilegiada. No Brasil o animal é tratado como um bem móvel.