Se há ameaça em andamento, agressão ou risco imediato, ligue 190. Não espere conseguir preencher um formulário ou reunir documentos para pedir socorro. Já o 180 oferece orientação, recebe denúncias e ajuda a localizar serviços de atendimento à mulher, gratuitamente, a qualquer hora.
Para pedir medida protetiva no Rio Grande do Norte, uma mulher em situação de violência doméstica pode procurar a Polícia Civil ou utilizar a solicitação online informada pela instituição. Quem mora em Extremoz pode começar pela delegacia do município; não precisa descobrir sozinha toda a divisão territorial das unidades especializadas antes de buscar ajuda.
É importante separar três momentos: relatar a violência, solicitar a proteção e receber a decisão. Um protocolo de atendimento não significa que uma ordem judicial já foi concedida. Enquanto o pedido é analisado, qualquer agravamento do risco precisa ser comunicado.
Não é necessário esperar uma agressão física
A violência doméstica não se limita a lesões visíveis. Ameaças, perseguição, humilhações, controle da vida da mulher, violência sexual e destruição ou retenção de bens e documentos também precisam ser relatados e avaliados.
A Lei Maria da Penha considera diferentes formas de violência no ambiente doméstico, familiar e nas relações íntimas de afeto. O fato de o relacionamento ter terminado ou de o casal não morar junto não exclui, por si só, a proteção prevista para essas situações.
Em vez de tentar escolher uma expressão jurídica para cada episódio, conte o que a pessoa fez e como isso afeta sua segurança. “Ele me ameaça” é uma informação relevante, mas detalhes como perseguição no trajeto para o trabalho, ameaça contra filhos ou acesso a uma arma ajudam a explicar o risco concreto.
BO é um caminho de atendimento, não uma condição universal
A lei permite a concessão de medidas protetivas independentemente de boletim de ocorrência, inquérito ou ação judicial prévia. Portanto, não se deve dizer à mulher que primeiro precisa haver processo criminal concluído ou que a falta de um BO anterior impede qualquer pedido.
Na prática, a delegacia é uma porta de acesso importante porque recebe o relato, registra a ocorrência e encaminha a solicitação. Também é possível buscar orientação jurídica pela Defensoria Pública ou pelo Ministério Público. O Ligue 180 informa quais serviços da rede podem atender na região.
Falta de testemunha, de fotografia ou de uma conversa gravada não deve ser motivo para deixar de procurar ajuda. Apresente o que tiver, com segurança, e relate o restante. A análise considera o caso concreto; ninguém precisa se colocar novamente diante do agressor para tentar produzir uma prova.
Como solicitar atendimento online no RN
A Polícia Civil do RN confirma a possibilidade de pedido online pela Delegacia Virtual, no sistema Sinesp, para ocorrências relacionadas à violência doméstica contra a mulher. Segundo a instituição, o registro é encaminhado à unidade especializada responsável, que dá andamento ao procedimento para análise judicial.
Acesse o canal pelo link existente no site da própria Polícia Civil. Siga a identificação exigida, descreva a ocorrência e informe expressamente a necessidade de proteção. Ao terminar, guarde o protocolo em um local ao qual você consiga ter acesso seguro e acompanhe as comunicações recebidas.
Se houver dificuldade para concluir o formulário, não preencha fatos incorretos para superar uma etapa. Procure atendimento presencial ou orientação da rede. E, se o risco se tornar imediato durante a tentativa, a prioridade volta a ser o 190.
Use, quando possível, um aparelho e um contato que não estejam sob controle de quem pratica a violência. Informe ao atendimento se ligações, mensagens ou correspondências em determinado número ou endereço podem expor você. Não conte com a navegação privada como garantia de que ninguém perceberá o uso do aparelho.
Atendimento em Extremoz e referências na Grande Natal
A lista oficial da Polícia Civil indica a 23ª Delegacia de Polícia de Extremoz, na Rua Comandante Didier Viana, s/n, Conjunto Estrela do Mar, com telefone (84) 98146-4578. Explique a situação e a necessidade de encaminhamento do pedido de proteção.
Na relação de unidades de atendimento a mulheres e grupos vulneráveis, a PCRN informa ainda o Plantão de Atendimento a Grupos Vulneráveis, na Cidade da Polícia, Avenida Capitão-Mor Gouveia, 3532, Cidade da Esperança, Natal, telefone (84) 98660-7268.
Essas referências permitem localizar atendimento, mas os telefones administrativos não substituem o acionamento de emergência. Quando for seguro aguardar uma orientação, confirme qual unidade receberá o caso e como chegar até ela. Não adie uma busca urgente por socorro para conseguir contato com uma delegacia específica.
O que vale explicar no pedido
Organize as informações na medida do possível, sem transformar a preparação em uma exigência para ser atendida. Ajuda dizer:
- Quem pratica a violência e qual é a relação com você.
- Quais foram os episódios recentes e se a intensidade ou a frequência aumentou.
- Se há armas, ameaças de morte, perseguição ou tentativas de impedir sua saída.
- Se crianças, adolescentes, familiares ou outras pessoas também estão em risco.
- Onde o agressor costuma se aproximar, como casa, trabalho ou escola.
- Qual é uma forma segura de entrar em contato com você.
Mensagens, fotografias, documentos de atendimento de saúde e informações sobre testemunhas podem ser apresentados quando já estiverem disponíveis. Preserve o material original; evite editar conversas ou divulgar a situação em redes sociais para tentar obter uma reação que sirva de prova.
Se houve lesão ou outra necessidade de saúde, procure atendimento e informe o contexto. O guia sobre UBS, UPA e SAMU ajuda a distinguir as portas de entrada, sem substituir o socorro imediato quando necessário.
O que uma medida protetiva pode determinar
A decisão pode estabelecer restrições de aproximação e contato, afastamento do local de convivência e outras providências adequadas ao risco. A lei também prevê medidas relativas a armas e à proteção de familiares e do patrimônio.
Isso não significa que todas as providências sejam automáticas em qualquer caso. Na hora do atendimento, explique a necessidade concreta: por exemplo, se a aproximação acontece na saída do trabalho ou se o contato é feito por terceiros. A autoridade precisa conhecer essas circunstâncias para avaliar o pedido.
As medidas devem vigorar enquanto persistir o risco, conforme a lei. Não presuma que toda decisão termina em um número fixo de dias nem que pode ser alterada por um acordo informal. Peça orientação sobre a decisão do seu caso e sobre como comunicar fatos novos.
Depois do pedido: acompanhamento e descumprimento
Pergunte onde acompanhar a solicitação e como receber informação sobre a decisão. Se houver concessão, procure compreender exatamente as restrições estabelecidas e mantenha uma cópia acessível de forma segura. A mulher não deve ser encarregada de entregar a intimação ao agressor.
Se a ordem for descumprida e houver perigo imediato, acione o 190. Relate que existe medida protetiva e descreva o que está acontecendo. Nos demais casos, comunique o fato à polícia e à unidade que acompanha o procedimento, preservando as informações disponíveis sem se expor para coletá-las.
Quem está ajudando uma amiga ou familiar também pode procurar o 180 para conhecer a rede. Ouvir, respeitar a forma segura de contato e oferecer acompanhamento pode ser mais útil do que pressionar por uma atitude específica ou procurar o agressor. A decisão de buscar proteção não precisa ser enfrentada sem apoio.


