O Secretário de Educação de Extremoz, José Elie Ribeiro, publicou a Portaria nº 18/2020 que dispõe sobre protocolo específico para retomada das Atividades presenciais nas escolas da rede municipal de ensino de Extremoz.

Segundo redação da Portaria o retorno das atividades educacionais presenciais deverá ocorrer de forma gradual, em etapas e com revezamento, mas não especifica datas.

Cada unidade de ensino deverá constituir seu Comitê Local de Prevenção, elaborar e implantar um Plano Estratégico de Prevenção e Controle da transmissão do novo coronavírus.

Deverão também adotar medidas gerais como atualizar contato dos estudantes e trabalhadores, capacitar e orientar os trabalhadores e orientar estudantes.

Cada unidade deverá dispor de termômetro digital em suas dependências para aferir a temperatura corporal de alunos e funcionários.

Ao serem identificados estudantes ou trabalhadores com sintomas de síndrome gripal nas dependências da escola, as seguintes medidas deverão ser tomadas:

I. contatar os responsáveis no caso de menores de idade;

II. orientar os estudantes ou trabalhadores a procurarem o serviço de saúde para investigação diagnóstica e tratamento;

II. providenciar o isolamento imediato na unidade de ensino de qualquer pessoa que apresente sintomas de síndrome gripal, até que ela seja encaminhada ao domicílio;

IV. adotar o isolamento domiciliar por 14 (quatorze) dias ou pelo tempo determinado pelo médico, podendo a pessoa retornar às atividades desde que esteja assintomática;

V. caso a doença seja descartada, a pessoa poderá retornar às atividades em menor tempo, mediante apresentação de laudo médico;

VI. estudantes e funcionários cujos contatos domiciliares apresentarem suspeita do novo coronavírus (COVID-19) deverão adotar o isolamento domiciliar por 07 (sete) dias ou até o resultado do exame e, caso seja confirmado o caso fonte como novo coronavírus , ou, na ausência de confirmação diagnóstica, manter afastamento total por 14 (quatorze) dias, contados a partir do afastamento do caso-fonte;

VII. assegurar procedimento excepcional aos estudantes com quadro suspeito ou confirmado do COVID-19, para que não haja prejuízo nas atividades escolares.

Em relação ao transporte escolar os veículos devem operar apenas com a metade da capacidade máxima, os estudantes, motoristas e ajudantes deverão utilizar máscaras durante todo o trajeto.

Todos detalhes sobre o protocolo estão disponíveis no DOM (Diário Oficial do Município, podendo ser acessado clicando aqui.

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