O Secretário de Educação de Extremoz e vereador licenciado, Anderson Barbosa, determinou o retorno dos servidores da Rede Municipal aos centros/escolas do município para as atividades presenciais.
A resolução da Secretaria Municipal de Educação é do dia 29 de dezembro de 2021, mas foi publicada no DOE (Diário Oficial do Município) do dia 05 de janeiro.
De acordo com a resolução, para a determinação foi considerado o avanço no processo de vacinação como meio de prevenção à COVID-19.
A resolução considera também a conclusão do processo de vacinação dos profissionais da educação.
Todos os servidores da Rede Municipal de Ensino devem retornar as atividades presenciais e apresentar a carteira de vacinação e/ou o comprovante de imunização à COVID19, para fins de registro.
Conforme o inciso segundo do Art. 1º da Portaria, “No caso de servidor que esteja com suspeita ou confirmação de contaminação de COVID-19, ou, ainda, que teve contato com caso positivo de COVID-19, o seu retorno às atividades presenciais ficará postergado pelo tempo necessário para que sua volta ao trabalho ocorra com segurança.”
As servidoras gestantes ficam autorizadas a exercer sua função integralmente no Regime Excepcional de Teletrabalho, mediante comprovação da condição através de laudo médico.
Os servidores que se recusaram a se vacinar também deverão retornar as atividades, assinando o termo de responsabilização pela não vacinação.
Conforme Art. 4 da Portaria “O servidor que não retornar ao regime de trabalho presencial no prazo estabelecido, sem justificativa, terá os dias de trabalho computados como faltas injustificadas e descontadas em folha de pagamento; poderá, ainda, responder pela falta funcional cometida por meio de Processo Administrativo Disciplinar – PAD.”