A Prefeitura de Extremoz publicou através do DOM (Diário Oficial do Município) o Decreto nº 069/2020 que dispõe sobre regras de segurança sanitária, orientações e restrições em eventos que possam causar aglomeração, durante as festividades de fim de ano.

De acordo com o decreto, fica cancelado qualquer evento público que favoreça o contato de pessoas de maneira presencial patrocinados com dinheiro público e que contribuiriam para a aglomeração de pessoas, favorecendo o aumento da transmissibilidade do coronavírus.

Também fica suspenso nos limites do município a realização de festas, shows e eventos comerciais com mais de 50 (cinquenta) pessoas.

Está proibido a entrada e circulação de pessoas em qualquer recinto ou estabelecimentos comerciais sem máscaras de proteção facial, devendo haver a orientação de que seja evitado o contato físico direto entre os presentes (apertos de mãos, abraços, beijos etc).

Os proprietários de estabelecimentos comerciais ou organizadores de eventos deverão disponibilizar álcool 70 gel ou líquido para higienização das mãos dos presentes, bem como limpa-sapato, tapete ou similar, com solução à base de hipoclorito de sódio ou outro equivalente, para higienização e desinfecção de calçados na entrada do local.

As restrições de limitação da quantidade de pessoas não se aplicam a bares, restaurantes e lanchonetes que estejam funcionando de acordo com as normas e protocolos estabelecidas em decretos anteriores.

A fiscalização caberá à SEMDES, SEMURB, SEMSUR, STTU e SMS, que poderão, inclusive, interditar o estabelecimento que descumprir as regras estabelecidas pela Administração Pública Municipal. O telefone para denúncias é o 190.

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