A operação “Pacto pela Vida” terá início nesta sexta-feira (5/6) em Extremoz, segundo o Governo do Rio Grande do Norte. A operação trata-se de uma fiscalização resultante do acordo firmado entre a gestão estadual e as prefeituras.

O objetivo é ampliar o isolamento social para reduzir o contágio e as mortes causas pelo novo coronavírus. A medida começou a valer nesta quinta-feira (4/6) em Parnamirim, Macaíba e São Gonçalo do Amarante.

A base da operação será o novo decreto publicado também nesta quinta, que tornas as medidas e as punições mais rígidas em casos de descumprimento das normas.

Para os idosos e demais pessoas do grupo de risco (com doenças pré-existentes) está proibido a circulação em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, exceto, com o uso obrigatório de máscaras de proteção, para alguns dos seguintes propósitos:

I – deslocamentos para aquisição de bens e serviços em farmácias, supermercados e outros estabelecimentos que forneçam itens essenciais à subsistência;

II – deslocamentos por motivos de saúde, designadamente para obter assistência em hospitais, clínicas, postos de saúde e outros estabelecimentos do mesmo gênero;

III – deslocamento para agências bancárias e similares;

IV – deslocamentos para outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados.

A proibição prevista neste artigo não se aplica aos agentes públicos, profissionais de saúde e de quaisquer outros setores cujo funcionamento seja essencial para o controle da pandemia de COVID-19.

Para a sociedade em geral fica estabelecido o dever geral de permanência domiciliar, consistente na vedação à circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, ressalvados os casos de extrema necessidade, com o uso obrigatório de máscaras de proteção, que envolvam:

I – o deslocamento a unidades de saúde para atendimento médico;

II – o deslocamento para fins de assistência veterinária;

III – o deslocamento para atividades ou estabelecimentos liberados e para a prática de esportes e atividades físicas individuais;

IV – a circulação para a entrega de bens essenciais a pessoas do grupo de risco;

V – o deslocamento para a compra de materiais imprescindíveis ao exercício profissional;

VI – o deslocamento a quaisquer órgãos públicos, inclusive delegacias e unidades judiciárias, no caso de necessidade de atendimento presencial ou no de cumprimento de intimação administrativa ou judicial;

VII – o deslocamento a estabelecimentos que prestam serviços essenciais ou cujo funcionamento esteja autorizado nos termos da legislação;

VIII – o deslocamento para serviços de entregas;

IX – o deslocamento para serviços domésticos em residências;

X – o deslocamento para o exercício de missão institucional, de interesse público, buscando atender a determinação de autoridade pública;

XI – a circulação de pessoas para prestar assistência ou cuidados a doentes, a idosos, a crianças ou a portadores de deficiência ou necessidades especiais;

XII – o deslocamento de pessoas que trabalham em restaurantes, congêneres ou demais estabelecimentos que, na forma da legislação, permaneçam em funcionamento exclusivamente para serviços de entrega;

XIII – o trânsito para a prestação de serviços assistenciais à população socialmente mais vulnerável;

XIV – deslocamentos em razão da atividade advocatícia, quando necessária a presença do advogado para a prática de ato ou o cumprimento de diligências necessárias à preservação da vida ou dos interesses de seus clientes;

XV – deslocamentos para outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados.

Ainda segundo decreto o Governo do Estado irá disponibilizar aos municípios apoio das forças de segurança para realização da operação “Pacto pela Vida” que deverá garantir:

I – vedação de circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, ressalvados os casos de extrema necessidade;

II – abordagem e controle de circulação de veículos particulares;

III – controle da entrada e saída de pessoas e veículos no município;

IV – fechamento das orlas urbanas.

ATIVIDADES ESSENCIAIS 

As atividades consideradas essenciais no novo decreto são:

I – assistência médico-hospitalar, incluindo clínicas, serviços de odontologia, laboratórios e demais estabelecimentos de saúde;

II – distribuição e comercialização de medicamentos;

III – distribuição e comercialização de alimentos;

IV – distribuição e tratamento de água;

V – serviços funerários;

VI – segurança privada;

VII – atividades jornalísticas;

VIII – captação e tratamento de lixo e esgoto;

IX – geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;

X – assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;

XI – produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos, bebidas não alcoólicas, tecidos, materiais de construção ou reforma e de suprimentos agrícolas, incluindo mercados, supermercados, hipermercados, quitandas, açougues, peixarias, padarias, distribuidores, lojas de conveniência, vedado qualquer consumo interno dos itens alimentícios e a distribuição de mesas e cadeiras em espaços de conveniência

XII – prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e animais;

XIII – estabelecimentos de saúde animal;

XIV – atividades necessárias a viabilizar o transporte e entrega de cargas em geral, incluindo oficinas, borracharias e lojas de autopeças.

XV – demais atividades exercidas por pessoa jurídica de direito privado cujo estabelecimento utilize, exclusivamente, sistema natural de circulação de ar.

Multas

A pessoa física ou jurídica que descumprir as medidas de enfrentamento à pandemia provocada pela COVID-19, salvo os casos considerados essenciais, estará sujeita a multas que são classificadas em leves, moderadas, graves e gravíssimas.

Os valores das multas variam entre R$ 50,00 e R$ 4.999,99 para pessoa física, e entre R$ 1.000,00 a 24.999,99 para pessoa jurídica.

A publicação de uma Portaria conjunta da Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP) e da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (SESED) discriminará o rol de infrações consideradas leves e moderadas.

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