A operação “Pacto pela Vida” terá início nesta sexta-feira (5/6) em Extremoz, segundo o Governo do Rio Grande do Norte. A operação trata-se de uma fiscalização resultante do acordo firmado entre a gestão estadual e as prefeituras.
O objetivo é ampliar o isolamento social para reduzir o contágio e as mortes causas pelo novo coronavírus. A medida começou a valer nesta quinta-feira (4/6) em Parnamirim, Macaíba e São Gonçalo do Amarante.
A base da operação será o novo decreto publicado também nesta quinta, que tornas as medidas e as punições mais rígidas em casos de descumprimento das normas.
Para os idosos e demais pessoas do grupo de risco (com doenças pré-existentes) está proibido a circulação em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, exceto, com o uso obrigatório de máscaras de proteção, para alguns dos seguintes propósitos:
I – deslocamentos para aquisição de bens e serviços em farmácias, supermercados e outros estabelecimentos que forneçam itens essenciais à subsistência;
II – deslocamentos por motivos de saúde, designadamente para obter assistência em hospitais, clínicas, postos de saúde e outros estabelecimentos do mesmo gênero;
III – deslocamento para agências bancárias e similares;
IV – deslocamentos para outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados.
A proibição prevista neste artigo não se aplica aos agentes públicos, profissionais de saúde e de quaisquer outros setores cujo funcionamento seja essencial para o controle da pandemia de COVID-19.
Para a sociedade em geral fica estabelecido o dever geral de permanência domiciliar, consistente na vedação à circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, ressalvados os casos de extrema necessidade, com o uso obrigatório de máscaras de proteção, que envolvam:
I – o deslocamento a unidades de saúde para atendimento médico;
II – o deslocamento para fins de assistência veterinária;
III – o deslocamento para atividades ou estabelecimentos liberados e para a prática de esportes e atividades físicas individuais;
IV – a circulação para a entrega de bens essenciais a pessoas do grupo de risco;
V – o deslocamento para a compra de materiais imprescindíveis ao exercício profissional;
VI – o deslocamento a quaisquer órgãos públicos, inclusive delegacias e unidades judiciárias, no caso de necessidade de atendimento presencial ou no de cumprimento de intimação administrativa ou judicial;
VII – o deslocamento a estabelecimentos que prestam serviços essenciais ou cujo funcionamento esteja autorizado nos termos da legislação;
VIII – o deslocamento para serviços de entregas;
IX – o deslocamento para serviços domésticos em residências;
X – o deslocamento para o exercício de missão institucional, de interesse público, buscando atender a determinação de autoridade pública;
XI – a circulação de pessoas para prestar assistência ou cuidados a doentes, a idosos, a crianças ou a portadores de deficiência ou necessidades especiais;
XII – o deslocamento de pessoas que trabalham em restaurantes, congêneres ou demais estabelecimentos que, na forma da legislação, permaneçam em funcionamento exclusivamente para serviços de entrega;
XIII – o trânsito para a prestação de serviços assistenciais à população socialmente mais vulnerável;
XIV – deslocamentos em razão da atividade advocatícia, quando necessária a presença do advogado para a prática de ato ou o cumprimento de diligências necessárias à preservação da vida ou dos interesses de seus clientes;
XV – deslocamentos para outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados.
Ainda segundo decreto o Governo do Estado irá disponibilizar aos municípios apoio das forças de segurança para realização da operação “Pacto pela Vida” que deverá garantir:
I – vedação de circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, ressalvados os casos de extrema necessidade;
II – abordagem e controle de circulação de veículos particulares;
III – controle da entrada e saída de pessoas e veículos no município;
IV – fechamento das orlas urbanas.
ATIVIDADES ESSENCIAIS
As atividades consideradas essenciais no novo decreto são:
I – assistência médico-hospitalar, incluindo clínicas, serviços de odontologia, laboratórios e demais estabelecimentos de saúde;
II – distribuição e comercialização de medicamentos;
III – distribuição e comercialização de alimentos;
IV – distribuição e tratamento de água;
V – serviços funerários;
VI – segurança privada;
VII – atividades jornalísticas;
VIII – captação e tratamento de lixo e esgoto;
IX – geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;
X – assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
XI – produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos, bebidas não alcoólicas, tecidos, materiais de construção ou reforma e de suprimentos agrícolas, incluindo mercados, supermercados, hipermercados, quitandas, açougues, peixarias, padarias, distribuidores, lojas de conveniência, vedado qualquer consumo interno dos itens alimentícios e a distribuição de mesas e cadeiras em espaços de conveniência
XII – prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e animais;
XIII – estabelecimentos de saúde animal;
XIV – atividades necessárias a viabilizar o transporte e entrega de cargas em geral, incluindo oficinas, borracharias e lojas de autopeças.
XV – demais atividades exercidas por pessoa jurídica de direito privado cujo estabelecimento utilize, exclusivamente, sistema natural de circulação de ar.
Multas
A pessoa física ou jurídica que descumprir as medidas de enfrentamento à pandemia provocada pela COVID-19, salvo os casos considerados essenciais, estará sujeita a multas que são classificadas em leves, moderadas, graves e gravíssimas.
Os valores das multas variam entre R$ 50,00 e R$ 4.999,99 para pessoa física, e entre R$ 1.000,00 a 24.999,99 para pessoa jurídica.
A publicação de uma Portaria conjunta da Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP) e da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (SESED) discriminará o rol de infrações consideradas leves e moderadas.