O MPRN (Ministério Público do Rio Grande do Norte) converteu uma Notícia de Fato em Inquérito Civil Público para apurar lei rejeitada e mesmo assim sancionada pelo prefeito Joaz Oliveira.

A lei em questão altera o Plano de Carreira dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública Municipal de Extremoz e teria sido rejeitada pela CME (Câmara Municipal de Extremoz).

Mesmo sendo reprovada pelos vereadores, o prefeito Joaz sancionou e alegou que a lei havia sido aprovada, mas devido uma manifestação do sindicato da educação foi novamente colocada em pauta.

O Ministério Público solicitou que a CME forneça cópia de documentos sobre o envio por parte do executivo, tramitação, votação em plenário e resposta ao Prefeito do projeto de lei.

O SINTE (Sindicado dos Trabalhadores em Educação)  e a Secretaria Municipal de Educação também serão notificados para no prazo de  até 15 dias se manifestarem sobre o processo.

No último dia 21 de agosto, o Juiz Diego Costa Pinto da Vara Única da Comarca de Extremoz, determinou a suspensão dos efeitos jurídicos da sanção da Lei Complementar Municipal nº 1.003/2020.

Atendendo ao pedido do SINTE (Sindicado dos Trabalhadores em Educação) o Juiz concedeu liminar suspendendo os efeitos da Lei até até o julgamento final do mérito.

Ele também determinou que se restaure provisoriamente os efeitos jurídicos da versão original da tabela salarial original da Lei Complementar Municipal nº 933/2018.

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