O MPRN recomendou que os prefeitos exonerem em 30 dias os ocupantes de cargos comissionados, função de confiança ou função gratificada, que detenham relação de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade até o terceiro grau com o prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, procurador-geral do município, chefe de gabinete, qualquer outro cargo comissionado do referido Município, vereadores, bem como com o governador do estado e vice-governador, secretários estaduais, deputados, ou com conselheiros e auditores do TCE/RN, membros do Poder Judiciário e membros do Ministério Público, desde que, sendo de outro Poder, se caracterize o nepotismo cruzado.
As recomendações também foram emitidas para que os prefeitos, no mesmo prazo, providenciem a rescisão dos contratos de pessoas que sejam parentes até o terceiro grau em linha reta, colateral e por afinidade de quaisquer das pessoas ocupantes de cargos como os já citados. Os gestores também devem efetuar a rescisão dos contratos, em casos excepcionais de dispensa ou inexigibilidade de licitação, de pessoa jurídica cujos sócios ou empregados sejam parentes até o terceiro grau em linha reta, colateral e por afinidade de quaisquer das pessoas ocupantes de cargos. Cada prefeito deve ainda se abster de fazer novas nomeações nas situações já mencionadas.
A Promotoria de Justiça da comarca solicita que os prefeitos remetam as cópias dos atos de exoneração e rescisão contratual em até 10 dias após o término do prazo, além de declarações de todos os servidores ocupantes de cargos comissionados, funções de confiança e funções gratificadas esclarecendo se possui ou não parentesco consanguíneo que caracterize nepotismo.
O MPRN adverte que a inobservância das recomendações pode ser entendida como dolo para fins de responsabilização por crime funcional e prática de ato de improbidade administrativa.