O juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, da 9ª Vara Criminal de Natal, condenou nesta segunda-feira (14) nove envolvidos na segunda fase da Operação Sinal Fechado, que foi deflagrada pelo Ministério Público em 2011 para apurar suspeitas de fraude e corrupção no Detran-RN a partir de 2008.
Os condenados foram:
- George Olímpio, 7 anos e 8 meses de reclusão em regime fechado – dois terços da pena reduzidos por acordo de colaboração premiada.
- Marcus Vinícius Furtado da Cunha, 11 anos e um mês de reclusão em regime fechado e uma segunda pena de 2 anos e 4 meses de detenção – um terço reduzido da pena por acordo de colaboração premiada
- Jean Queiroz de Brito, 9 anos de reclusão em regime fechado
- Luiz Cláudio Morais Correia Viana, 9 anos de reclusão em regime fechado
- Caio Biagio Zuliani, 18 anos e 8 meses de reclusão em regime fechado
- Nilton José de Meira, 18 anos e 8 meses de reclusão em regime fechado e a uma segunda pena de 7 anos e 4 meses de detenção
- Flávio Ganen Rillo, 27 anos e 4 meses de reclusão em regime fechado e a uma segunda pena de 7 anos e 4 meses de detenção
- Fabiano Lindemberg Santos Romero, 9 anos de reclusão em regime fechado
- Rousseaux de Araújo Rocha, 10 anos e 8 meses de reclusão em regime fechado
O G1 tentou contato com os envolvidos, mas, até a última atualização da matéria, não teve sucesso.
A ação penal da Operação Sinal Fechado foi dividida em três processos distintos: o primeiro relativo a um convênio com o Instituto de Registradores de Títulos e Documentos de Pessoas Jurídicas do RN (IRTDPJ/RN), outro relacionado à inspeção veicular, e este último é referente à contratação fraudulenta de uma empresa paranaense para terceirizar registros de contratos no Detran.
Essa última fase julgou os envolvidos pela prática de crimes de peculato, corrupção, associação criminosa, lavagem de dinheiro e crimes de fraude à licitação.
Em abril deste ano, a Justiça já havia realizado seis condenações. Entre elas, também a do empresário George Olímpio, apontado pelo Ministério Público do RN como chefe da organização criminosa.
Sentença
A sentença do juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, com 634 páginas, trata da dispensa irregular de processo licitatório para a contratação de uma empresa paranaense pelo Detran.
O objetivo era dar continuidade aos desvios de recursos que eram operados no convênio entre o órgão estadual e o IRTDPJ/RN anteriormente – e que já havia sido declarado ilegal.
Segundo a decisão do magistrado, os dois esquemas atuavam em frentes diferentes, sendo o primeiro, do IRTDPJ/RN, ligado a cartórios.
Já, segundo o juiz, o esquema envolvendo a empresa “é necessariamente mais ousado, uma vez que havia lei coibindo o procedimento adotado no esquema anterior, qual seja, a assinatura de convênios entre as autarquias e entidades de direito privado representantes de cartórios”.
“Na segunda fase, os cartórios deixam a cena e cedem espaço para as empresas contratadas pela própria autarquia. E neste ponto, as contratações deveriam ser precedidas por procedimento licitatório, o qual foi superado pela decretação da necessidade de contratação emergencial, fundada em parecer do ex-procurador do Detran”.
A decisão registrou que milhares de pessoas foram indevidamente cobradas por serviços viciados, mediante a atuação da associação criminosa. De acordo com o magistrado, a empresa paranaense operou entre dezembro de 2010 e outubro de 2011 no esquema chegando a registrar 7.038 contratos em janeiro e 7.335 em fevereiro de 2011.
“A despeito dos prejuízos suportados pela máquina pública, não se pode ignorar a vultosidade dos lucros percebidos pela empresa”.
De acordo com a sentença do juiz Bruno Montenegro, a empresa envolvida foi contratada pelo Detran para efetuar os registros “de modo que as tratativas findavam sendo mais simples e mais lucrativas, ante a desnecessidade de repasse de verbas aos cartórios e aos Fundos de Desenvolvimento do Ministério Público e do Judiciário (para além dos repasses das variadas propinas, os quais se mantiveram)”.
Os personagens envolvidos no esquema também mudaram, segundo a decisão, já que “o eixo remarcado pela ilegalidade saiu do âmbito do Instituto dos cartórios e foi, simplificadamente, conduzido para a empresa”, que serviu de “instrumento de controle por parte da Organização Criminal (em razão do contrato de sociedade ocultar com a empresa GO), permitindo a aferição de lucros ainda mais vultosos”.
Operação Sinal Fechado
A Operação Sinal Fechado foi deflagrada pelo Ministério Público Estadual do Rio Grande do Norte em 2011 para apurar suspeitas de fraude e corrupção no Detran/RN entre os anos de 2008 e 2011.
Um dos alvos foi a licitação da inspeção veicular, em que foi verificado o pagamento de vantagens indevidas a diversos agentes públicos e políticos na época da licitação e da celebração do contrato.
VIA: G1RN