O Ministério da Cidadania publicou nesta segunda-feira (3/8), no Diário Oficial da União, uma portaria com calendário de pagamento do auxílio emergencial para beneficiários que tenham feito contestação ao resultado do cadastro e foram considerados elegíveis.

Segundo a portaria, tem direito o público beneficiário do auxílio emergencial que tenha feito o procedimento de contestação por meio da plataforma digital entre os dias 24 de abril e 19 de julho de 2020 e tenha sido considerado elegível.

Receberá o crédito da primeira parcela em poupança social digital, inicialmente ficará disponível para movimentação através do aplicativo CAIXA Tem para pagamento de boletos, compras virtuais e compras com o QRCode, conforme o seguinte calendário:

MÊS DE NASCIMENTO: DATA DO CRÉDITO NO CAIXA TEM:
JANEIRO A MAIO 05 DE AGOSTO
JUNHO 07 DE AGOSTO
JULHO 12 DE AGOSTO
AGOSTO 14 DE AGOSTO
SETEMBRO 17 DE AGOSTO
OUTUBRO 19 DE AGOSTO
NOVEMBRO 21 DE AGOSTO
DEZEMBRO 26 DE AGOSTO

De acordo com a portaria, o público beneficiário do auxílio emergencial que tenha recebido a primeira parcela em abril de 2020 e teve o pagamento reavaliado em julho de 2020, decorrente de atualizações de dados governamentais, receberá o crédito da terceira e quarta parcelas em poupança social digital aberta em seu nome, também receberá conforme esse calendário.

Para fins de organização do fluxo de pessoas em agências bancárias e evitar aglomeração, os recursos serão disponibilizados para saques e transferências bancárias em momento posterior, conforme calendário:

MÊS DE NASCIMENTO LIBERAÇÃO PARA SAQUE E/OU TRANSFERÊNCIAS
JANEIRO A ABRIL 08 DE AGOSTO
MAIO 13 DE AGOSTO
JUNHO 22 DE AGOSTO
JULHO 27 DE AGOSTO
AGOSTO 01 DE SETEMBRO
SETEMBRO 05 DE SETEMBRO
OUTUBRO E NOVEMBRO 12 DE SETEMBRO
DEZEMBRO 17 DE SETEMBRO

A transferência sera feita automaticamente de acordo com o segundo calendário para a conta indicada no momento do cadastro, caso ainda tenha saldo na conta digital.

Fonte: AGÊNCIA BRASIL.

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