O Ministério da Cidadania publicou nesta segunda-feira (3/8), no Diário Oficial da União, uma portaria com calendário de pagamento do auxílio emergencial para beneficiários que tenham feito contestação ao resultado do cadastro e foram considerados elegíveis.
Segundo a portaria, tem direito o público beneficiário do auxílio emergencial que tenha feito o procedimento de contestação por meio da plataforma digital entre os dias 24 de abril e 19 de julho de 2020 e tenha sido considerado elegível.
Receberá o crédito da primeira parcela em poupança social digital, inicialmente ficará disponível para movimentação através do aplicativo CAIXA Tem para pagamento de boletos, compras virtuais e compras com o QRCode, conforme o seguinte calendário:
MÊS DE NASCIMENTO: | DATA DO CRÉDITO NO CAIXA TEM: |
JANEIRO A MAIO | 05 DE AGOSTO |
JUNHO | 07 DE AGOSTO |
JULHO | 12 DE AGOSTO |
AGOSTO | 14 DE AGOSTO |
SETEMBRO | 17 DE AGOSTO |
OUTUBRO | 19 DE AGOSTO |
NOVEMBRO | 21 DE AGOSTO |
DEZEMBRO | 26 DE AGOSTO |
De acordo com a portaria, o público beneficiário do auxílio emergencial que tenha recebido a primeira parcela em abril de 2020 e teve o pagamento reavaliado em julho de 2020, decorrente de atualizações de dados governamentais, receberá o crédito da terceira e quarta parcelas em poupança social digital aberta em seu nome, também receberá conforme esse calendário.
Para fins de organização do fluxo de pessoas em agências bancárias e evitar aglomeração, os recursos serão disponibilizados para saques e transferências bancárias em momento posterior, conforme calendário:
MÊS DE NASCIMENTO | LIBERAÇÃO PARA SAQUE E/OU TRANSFERÊNCIAS |
JANEIRO A ABRIL | 08 DE AGOSTO |
MAIO | 13 DE AGOSTO |
JUNHO | 22 DE AGOSTO |
JULHO | 27 DE AGOSTO |
AGOSTO | 01 DE SETEMBRO |
SETEMBRO | 05 DE SETEMBRO |
OUTUBRO E NOVEMBRO | 12 DE SETEMBRO |
DEZEMBRO | 17 DE SETEMBRO |
A transferência sera feita automaticamente de acordo com o segundo calendário para a conta indicada no momento do cadastro, caso ainda tenha saldo na conta digital.
Fonte: AGÊNCIA BRASIL.