O prefeito de Extremoz, Joaz Oliveira, publicou o Decreto 044/2020 com recomendações a serem cumpridas pelos candidatos, dirigentes políticos e população do município durante a campanha eleitoral.
O Decreto é motivado pela pandemia do coronavírus e tem como base o Plano de Segurança Sanitária, elaborado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e as recomendações da OMS (Organização Mundial da Saúde).
Conforme a redação do Decreto, está proibido no município caminhadas “corpo a corpo” e passeatas, sendo permitido reuniões entre eleitores e candidatos, assim como, eventos internos políticos e partidários.
Em caso de reuniões e eventos internos é obrigatório o uso de máscara e disponibilização de álcool 70%, para a higienização das mãos no ato da reunião, em espaços, preferencialmente, com ventilação natural.
O descumprimento das medidas determinadas no Decreto, ensejará a(o) infrator(a) aplicação de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sem prejuízo da adoção de medidas administrativas, como a apreensão, interdição de equipamentos e bens, emprego de força policial, bem como da responsabilização civil e penal, pela caracterização de crime contra a saúde pública.
O Decreto entrou em vigor nesta quinta-feira (1/10), vai até o dia 15 de novembro e as medidas podem ser reavaliadas, a qualquer momento.