O Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran) publica na edição do Diário Oficial do Estado (DOE), deste sábado (04), uma Portaria com as orientações e procedimentos para renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e para abertura de processo direcionado ao usuário que deseja tirar sua primeira Habilitação.

As regras determinadas na Portaria terão validade enquanto durar a emergência de saúde pública decorrente da pandemia de Covid-19 e seguem no sentido de preservar a saúde dos cidadãos.

Nesse primeiro momento, O Detran vai agir para contemplar os pontos principais de demanda por esses serviços, que estão concentrados nas regiões de Natal e Mossoró.

O plano é absorver os serviços atendendo à população com segurança e de maneira ordenada, buscando garantir que o processo de renovação da CNH e de obtenção da Permissão Provisória para Dirigir aconteçam com o mínimo contato entre as pessoas, utilizando de maneira inteligente as ferramentas de serviço online e agendamento prévio.

Um ponto importante, é que aquele usuário que teve sua CNH vencida a partir do dia 19 de fevereiro deste ano, pode circular com o documento sem ser alvo de punição, visto que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou (resolução 782/2020) a validade do documento por tempo indeterminado, devido a pandemia do coronavírus.

Da mesma forma, os processos para retirar a Habilitação, que antes tinha um prazo de 12 meses, foram ampliados para 18 meses, dando a oportunidade de o usuário concluir o processo mais à frente e sem prejuízo.

Com a portaria que vai dispor sobre os procedimentos para realização dos processos de renovação de CNH e de primeira Habilitação, o Detran vai ampliar o leque de serviços oferecidos de maneira online pelo Órgão, e busca inovar no sentido de produzir um legado oportunizando outras formas de atender sua demanda, levando mais comodidade, agilidade e segurança ao cidadão.

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