O juiz Diego Costa Pinto Dantas, da Comarca de Extremoz, condenou um estudante e estagiário de Direito, José Sinfrônio de Oliveira Mariz Filho, pela prática dos delitos de Estelionato e Falsidade Ideológica por atuar como advogado sem a devida inscrição nos quadros da OAB/RN como advogado.

Ele foi condenado a uma pena de 13 anos e 02 meses de reclusão e 134 dias-multa. Dentre os vários clientes lesados está a Câmara Municipal de Extremoz. Na sentença, o magistrado unificou as penas previstas nos artigos 171, c/c art. 299, do Código Penal, após o reconhecimento de que os crimes foram continuados e do concurso material.  O Ministério Público pediu pelo seu afastamento diante da prescrição da pretensão punitiva.

O Ministério Público denunciou que, no Procedimento Investigatório Criminal, o acusado, atribuiu a si  a falsa identidade de advogado profissional devidamente inscrito nos quadros da OAB/RN, com o fim de obter para si vantagem ilícita em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo todos os seus clientes, incluída a Câmara Municipal de Extremoz, mediante o artifício ardil de apresentar a sua inscrição de estagiário na Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil como se de advogado aprovado no exame de ordem.

De acordo com a denúncia, na sua “atuação profissional” o acusado inseriu a declaração falsa em documentos públicos ou particulares, quais sejam, todas as peças por ele produzidas e apresentadas ao poder judiciário, ao poder legislativo do município de Extremoz ao Ministério Público do Rio Grande do Norte e aos seus clientes pessoas físicas, com o fim de prejudicar o direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante.

O MP narrou que o acusado foi contratado pela Câmara Municipal de Extremoz mediante sucessivos contratos de prestação de serviços na assessoria jurídica, tanto a área judicial como na extrajudicial, bem como no âmbito administrativo, como consultor das demais atividades burocráticas nos anos de 2006, 2007 e 2009 (esse último cancelado no mês de agosto, em concordância a impossibilidade de firmar contrato de prestação de serviço perante um particular, devendo o serviço ser prestado por meio de cargo comissionado).

Fraude

A denúncia destaca ainda os contratos de prestação de serviços, celebrados em 02 de janeiro de 2006 com a Câmara de Vereadores de Extremoz, em que o acusado, mediante meio fraudulento passava-se por advogado, conseguiu receber vantagem ilícita, em prejuízo da câmara, conforme as ordens de pagamento anexadas ao processo criminal.

A realização dos pagamentos pela Câmara Municipal continuaram no ano de 2007, conforme documentos anexados aos autos que relatam os números dos empenhos e os pagamentos realizados neste ano ao denunciado. Porem, o contrato foi extinto, segundo relato do ex-presidente da câmara, Jailton José Xavier, uma vez que o denunciado foi trabalhar no Estado de Pernambuco.

Entretanto, o denunciado voltou a firmar novo contrato de prestação de serviços em 02 de janeiro de 2009 com a Câmara Municipal de Extremoz, novamente utilizando-se de meio fraudulento, conseguindo receber vantagem ilícita, em prejuízo da Câmara, conforme as ordens de pagamento expostas no processo.

O MP afirmou que o meio fraudulento para auferir vantagem ilícita, em prejuízo alheio, não ocorreu apenas com a Câmara Municipal de Extremoz, mas também com um cliente, pessoa física, que pagou a quantia de R$ 1.900,00 ao falso advogado para defender seus interesses em um processo. No ano de 2006, ele teria praticado os mesmos fatos em vários processos no foro Miguel Seabra Fagundes, no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, na comarca de Parnamirim, na de São José de Mipibu, em Alexandria, em Santo Antônio e na Comarca de Extremoz.

A OAB informou que o acusado não é inscrito nos quadros da entidade como advogado, senão como mero estagiário, inscrito em 15 de outubro de 2003, inscrição em processo de cancelamento em razão do tempo de inscrição já ter inspirado. Por fim, informou o MP que o denunciado se inscreveu no exame de ordem do ano de 2009.1 como candidato, informação essa disponível no sistema virtual da Ordem dos Advogados, não constando a informação de aprovado, sendo, portando, inviável a alegação de desconhecimento de tal situação

VIA: PORTAL NO AR  – Por Geraldo Miranda

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