A CME (Câmara Municipal de Extremoz) foi autuada pelo CBMRN (Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte) em R$ 4.080,00 (quatro mil e oitenta reais).
A multa foi originada por um PAI (Processo Administrativo Infracional) em virtude do não cumprimento do prazo para regularizar infrações notificadas em 2018 através de um termo de notificação e de um auto de infração de advertência aplicado em 2022.
De acordo com exposto, “foi realizada fiscalização da edificação conforme o termo de notificação (13212678) tendo o responsável um prazo para a regularização da mesma, posteriormente foi emitido uma Advertência Escrita (13591104) ; não atendido os prazos iniciou-se um PAI (processo administrativo infracional).”
As infrações apontadas estão previstas na Lei Complementar Estadual N° 601, Código Estadual de Segurança Contra Incêndio e Pânico (CESIP) do Estado do Rio Grande do Norte e demais Normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico.
Conforme relatório da decisão, assinada por Daniel Santos de Farias, chefe do Centro de Fiscalização, o responsável pela CME não cumpriu o prazo para regularização do Termo de Notificação N° 99/2018 (18809950) e o Auto de Infração – Advertência 06/2022 (13591104).
Diante dos fatos, decidiu aplicar a penalidade de multa no valor de R$ 4.080,00 (Quatro mil e oitenta reais), conforme inciso VII, do Art. 34 da Lei Complementar Estadual 601 (CESIP), de 07 de agosto de 2017.
No total foram relatadas sete infrações, duas leves, três médias e duas infrações graves, sendo elas:
- Saída de emergência deficiente (leve)
- Sistema de iluminação de emergência deficiente (leve)
- Sistema de extintores de incêndio inoperante (média)
- Não cumprir os prazos para execução de exigências definidas pelo CBMRN (média)
- Deixar o responsável pela edificação, construção provisória e área de risco, ou por sua
administração, deixar de cumprir as exigências estabelecidas neste CESIP e nas
IT/CBMRN relativas à segurança contra incêndio e controle de pânico (média) - Sinalização de emergência inexistente (grave)
- Edificação ou área de risco sem Licença do Corpo de Bombeiros (grave)
A câmara tem um prazo de dez dias para interpor recurso, garantido assim a ampla defesa, conforme a Lei Complementar Estadual 601.