A CME (Câmara Municipal de Extremoz) foi autuada pelo CBMRN (Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte) em R$ 4.080,00 (quatro mil e oitenta reais).

A multa foi originada por um PAI (Processo Administrativo Infracional) em virtude do não cumprimento do prazo para regularizar infrações notificadas em 2018 através de um termo de notificação e de um auto de infração de advertência aplicado em 2022.

De acordo com exposto, “foi realizada fiscalização da edificação conforme o termo de notificação (13212678) tendo o responsável um prazo para a regularização da mesma, posteriormente foi emitido uma Advertência Escrita (13591104) ; não atendido os prazos iniciou-se um PAI (processo administrativo infracional).”

As infrações apontadas estão previstas na Lei Complementar Estadual N° 601, Código Estadual de Segurança Contra Incêndio e Pânico (CESIP) do Estado do Rio Grande do Norte e demais Normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico.

Conforme relatório da decisão, assinada por Daniel Santos de Farias, chefe do Centro de Fiscalização, o responsável pela CME não cumpriu o prazo para regularização do Termo de Notificação N° 99/2018 (18809950) e o Auto de Infração – Advertência 06/2022 (13591104).

Diante dos fatos, decidiu aplicar a penalidade de multa no valor de R$ 4.080,00 (Quatro mil e oitenta reais), conforme inciso VII, do Art. 34 da Lei Complementar Estadual 601 (CESIP), de 07 de agosto de 2017.

No total foram relatadas sete infrações, duas leves, três médias e duas infrações graves, sendo elas:

  1. Saída de emergência deficiente (leve)
  2. Sistema de iluminação de emergência deficiente (leve)
  3. Sistema de extintores de incêndio inoperante (média)
  4. Não cumprir os prazos para execução de exigências definidas pelo CBMRN (média)
  5. Deixar o responsável pela edificação, construção provisória e área de risco, ou por sua
    administração, deixar de cumprir as exigências estabelecidas neste CESIP e nas
    IT/CBMRN relativas à segurança contra incêndio e controle de pânico (média)
  6. Sinalização de emergência inexistente (grave)
  7. Edificação ou área de risco sem Licença do Corpo de Bombeiros (grave)

A câmara tem um prazo de dez dias para interpor recurso, garantido assim a ampla defesa, conforme a Lei Complementar Estadual 601.

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