Em 2019 a Prefeitura de Extremoz anunciou a criação de 66 vagas efetivas para realização de dois concursos públicos, a oficialização da criação das vagas ocorreu no dia 05 de julho de 2019, com a publicação da Lei nº 981/2019.
A lei autorizou a realização de “concurso público de provas e títulos para admissão de pessoal efetivo por Regime Estatutário para provimento e formação de cadastro de reserva.”
A lei determinou a criação de 5 cargos, sendo eles: Fiscal de Turismo, Meio Ambiente e Urbanismo, Analista/especialista da Tecnologia da Informação, Agente Administrativo, Auditor Fiscal e Guarda Municipal.
A maior parte das vagas foram destinadas ao cargo de Guarda Municipal, foram 40 vagas no total e o edital do concurso foi publicado no dia 2 de outubro de 2019, edital 002/2019.
As demais vagas foram destinadas aos cargos diversos, 17 vagas para Fiscal de Turismo, Meio Ambiente e Urbanismo, 2 para Analista/especialista da Tecnologia da Informação, 4 para Agente Administrativo e 3 para Auditor Fiscal.
A publicação do edital para os cargos diversos ocorreu no dia 27 de setembro de 2019, edital 001/2019. Ambos os concursos foram realizados pela FUNCERN (Fundação de Apoio à Educação e ao Desenvolvimento Tecnológico do Rio Grande do Norte).
Os dois concursos foram realizados conforme cronogramas definidos e ambos foram homologados pelo então prefeito Joaz Oliveira no ano seguinte, já em 2020.
Em 28 de janeiro de 2020 o concurso 001/2019 foi homologado com o nome dos aprovados, que são os candidatos classificados dentro do número de vagas disponibilizados no edital e os demais ficam como reserva.
Dos 26 aprovados para cargos diversos apenas 5 foram convocados e tomaram posse, para a função de fiscal de Turismo, Meio Ambiente e Urbanismo. Outros 12 aprovados para mesma função ainda aguardam a convocação.
Nas outras funções como Agente Administrativo, Auditor Fiscal e Analista/especialista da Informação que somam aproximadamente 34% das vagas disponibilizadas no edital ainda não houve convocados.
A função de fiscal é que mais teve vagas ofertadas no referido concurso e não é por acaso, Extremoz além de possuir o turismo como uma das principais fontes de recursos próprios ainda passa por uma grande expansão habitacional e outras construções.
De acordo com uma nota enviada ao Portal Extremoz pela comissão dos aprovados no concurso 001/2019 o número de fiscais que atuam hoje em Extremoz é muito inferior a demanda do município, que vem aumentando a cada dia.
Ainda de acordo com a nota, 40% de todos os processos da SEMUR (Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo) não foram concluídos nos anos de 2019 e 2020.
A comissão afirma que já procurou diversas vezes dialogar com a gestão da época e com a gestão atual, no caso da gestão anterior eles nunca foram atendidos e com a gestão atual já realizaram três reuniões.
Em todas as reuniões foram repassadas as vantagens para o município de Extremoz com a convocação dos aprovados, destacando-se ainda a função de fiscal, que é de suma importância na arrecadação do município, para custeio de obras e melhorias.
A SEMUR, por exemplo, está totalmente congestionada e não consegue atender as demandas de processos e denúncias, não sendo possível concluí-los e perdendo dessa forma receita.
Em uma das reuniões com a nova gestão, de acordo com informações obtidas pelo Portal Extremoz, um dos motivos que supostamente impede a convocação é a Lei 173 de 2020 sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro.
A lei em questão estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, com algumas proibições aos Entes Federativos para a contenção das despesas públicas.
No contexto em discussão, a lei estabelece que até o dia 31 de dezembro de 2021 a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal ficam proibidos de criar cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa.
No entanto, houve uma certa confusão pois no entendimento de alguns os Entes Federativos também estavam impedidos de realizarem nomeações no período.
Ocorre que essa proibição conta com diversas ressalvas contidas na própria Lei Complementar, que tornam possível a contratação de funcionários públicos nas seguintes situações:
- Para reposição decorrente de vacâncias: existindo cargos vagos, efetivos ou vitalícios, é possível a nomeação de servidor para ocupá-lo, repondo a vaga do servidor pretérito;
- Para reposição de cargos de chefia, de direção e de assessoramento: desde que não acarretem aumento de despesa, é possível a nomeação de servidor para repor a vaga de cargo em comissão;
- Contratação de alunos de órgãos de formação de militares: é possível a realização dos cursos para ingresso nas carreiras policiais ou das forças armadas;
- Contratação temporária para atender a necessidade de excepcional interesse público: essa contratação é feita por meio de seleção pública e trata-se de uma demanda especial de órgãos públicos em casos de necessidade transitória de substituição de pessoal ou nos casos aumento extraordinário de serviços;
- Contratação temporária para prestação de serviço militar: a Lei não impede o recrutamento de conscritos para serviço militar obrigatório.
No contexto geral dos dois concursos públicos realizados apenas 44% das vagas criadas pela Lei nº 981/2019 fora preenchidas, já no quadro geral de aprovados apenas 25% foram convocados, pois para Guarda Municipal 98 foram aprovados, de acordo com a homologação.
Para o cargo de Guarda Municipal foram realizadas duas convocações, a primeira no dia 18 de abril de 2020, quando os 12 primeiros colocados no concurso foram convocados e tomaram posse.
A segunda convocação ocorreu no dia 7 de maio de 2020, quando mais mais 13 aprovados foram convocados, formando assim a primeira turma para dar início aos treinamentos.
Das 40 vagas para GCM (Guarda Civil Municipal) 25 foram preenchidas, destacando que alguns dos empossados chegaram a solicitar exoneração pouco tempo após tomar posse.
Confira a nota completa da comissão dos aprovados no certame 001/2019:
A Comissão do Certame 001/2019 vem desde do mês (04/2020)tentando a nomeação dos aprovados. Fomos diversas vezes procurar ter algum dialogo com a gestão passada mas infelizmente todas as vezes que chegarmos lá não passávamos nem da porta.
Com a atual gestão tivemos TRÊS reuniões, nenhuma surtiu efeito de se comprometer com a nomeação dos aprovados, pelo contrario, só o que temos hoje é só promessas. EM TODAS AS REUNIÕES repassamos diversas vantagens na qual o município de Extremoz tende a ganhar com a NOMEAÇÃO dos aprovados, destacamos nesse texto o cargo de Fiscal na qual é um cargo de SUMA IMPORTANCIA na arrecadação do município e que hoje a SEMUR se encontra totalmente congestionada de DENUNCIAS E PROCESSOS que não foram concluídos.
Resultando na perca de arrecadação do município, receita essa que uma vez arrecadada poderia custear obras e provimentos na cidade.
Lembramos que o cargo de fiscal foi o maior numero de vagas no edital, e que hoje só tem 5 fiscais trabalhando em todo o município. Sendo 4 na SEMUR E 1 NA SEDETUR, numero totalmente inferior para o numero de processos que tem no município e que a cada dia tem aumentado.
De acordo com alguns dados do portal da transparência a SEMUR nos anos de 2019 e 2020, NÃO concluiu 40% de todos os seus processos na pasta
Destacamos que boa parte dos aprovados residem ou são da Cidade de Extremoz e a maioria foi afetada com a pandemia.
Queremos exercer nossos cargos, trabalhar em nossa cidade e ajudar cada vez mais ao povo de Extremoz, que a anos vem sofrendo com o descaso de serviços básicos em nosso município.
Fontes:
https://www.estrategiaconcursos.com.br/
FUCERN (Editais 001 e 002/2019).