A prefeita de Extremoz, Jussara Sales, sancionou a Lei nº 1.104/2022 que dispõe sobre a obrigatoriedade de lâmpadas de led em novos loteamentos e empreendimentos de Extremoz.

De acordo com a lei, tanto o município, quanto todos os novos loteamentos ainda não implementados, assim como condomínios e outros empreendimentos imobiliários devem utilizar luminárias em LED em todo sistema público de iluminação.

O decreto considera como sistema público de iluminação os equipamentos e aparelhos utilizados para realizar a iluminação de vias, logradouros e demais bens públicos, incluindo rotatórias, praças, parques, jardins, ciclovias, monumentos e similares.

Conforme o artigo 2º da lei, “Os materiais utilizados na implantação das redes/sistemas de iluminação pública em LED de novos loteamentos deverão atender, no mínimo, a critérios técnicos estabelecidos pela norma ABNT 5101 – Associação Brasileira de Normas Técnicas – em sua versão mais recente e com luminárias certificadas e em conformidade com a Portaria INMETRO No 20, de 2017.”

Todos os projetos de iluminação pública para aprovação de novos loteamentos deverão estar de acordo com a presente lei, assim como os projetos de iluminação pública de todos os novos loteamentos em implementação, que na data da promulgação da lei ainda não foram implementados, deverão ser ajustados para estarem de acordo com a lei.

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