A Prefeitura de Extremoz reajustou por meio do Decreto nº 041/2019 a Planta Genérica de Valores de Terrenos e a Tabela de Preços de Construção, que estabelece a base de cálculo do valor do IPTU, atualizada monetariamente em 3,22% para o exercício de 2020.

Segundo o decreto o reajuste é equivalente à variação do IPCA-E (Índice de Preço ao Consumidor  Amplo Especial). O decreto dispõe ainda sobre as normas de lançamento e parcelamento IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) para o exercício de 2020.

O IPTU poderá ser parcelado em até oito vezes, ficando estabelecido o valor mínimo de R$ 22,09 para pessoa física e R$ 55,22 para pessoa jurídica por parcela.

Junto ao IPTU também será cobrado Taxa de Limpeza Pública (TLP), sendo concedido descontos em caso de pagamento em cota única até a data do vencimento, ficando da seguinte forma:

  • 20% (vinte por cento) do total do IPTU, aos que optarem pelo pagamento em parcela única, até a data de seu vencimento, e que não possuam créditos tributários e/ou não tributários, vencidos ou parcelados até esta data;
  • 10% (dez por cento) do total do IPTU, aos que tenham efetuado parcelamento dos créditos tributários e/ou não tributários, que optarem pelo pagamento em parcela única até a data de seu vencimento, e que estejam rigorosamente em dia com as parcelas, até esta data;
  • 5% (cinco por cento) do total da parcela do IPTU, aos demais sujeitos passivos que optarem por pagamento parcelado, quando realizado até a data do seu vencimento.

O calendário de pagamento foi definido através da Portaria Nº 002 da Secretaria de Tributação ficando da seguinte forma:

PARCELA VENCIMENTO
COTA ÚNICA 31/01/2020
31/01/2020
28/02/2020
31/03/2020
30/04/2020
29/05/2020
30/06/2020
31/07/2020
31/08/2020

O decreto e a portaria foram publicadas através do DOM (Diário Oficial do Município) do dia 11 de dezembro de 2019 e pode ser conferido clicando aqui.

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