A Prefeitura de Extremoz publicou em edição extra do DOM (Diário Oficial do Município) neste domingo (21) o Decreto nº 009/2021 com medidas de prevenção ao coronavírus no âmbito do município.

Como base para o decreto foram consideradas as recomendações do Comitê de Especialistas da Secretaria de Estado da Saúde Pública para o enfrentamento da pandemia.

Também foi levado em consideração as novas variantes do vírus que estão circulando no Estado, conforme confirmado pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte, através do Instituto de Medicina Tropical.

O Hospital Municipal Café Filho é mantido quase que na integralidade com recursos próprios, com leitos clínicos e sala de estabilização e não dispõe de leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTI), outro fato citado no decreto.

Entre as medidas está o funcionamento de bares, restaurantes e similares após as 22h para atendimento ao público e até as 23h apenas para fins de encerramento de suas atividades operacionais.

Está proibido a realização de quaisquer festas ou eventos promovidos ou patrocinados por entes públicos ou iniciativa privada, além da comercialização de bebidas alcóolicas, bem como seu consumo em ambientes públicos, após as 22 horas.

O acesso às dependências dos órgãos públicos pelo público externo será controlado pelas respectivas portarias e recepcionistas, de modo a evitar aglomeração nos recintos e exigindo uso de máscara.

Permanece em vigor o dever geral de proteção individual consistente no uso obrigatório de máscara de proteção por todos aqueles que, independente do local de destino ou naturalidade, ingressarem no território municipal, bem como, por aqueles que precisarem sair de suas residências, especialmente quando do uso de transporte público, individual ou coletivo, ou no interior de estabelecimentos abertos ao público.

Compete a Secretaria Municipal de Saúde em conjunto com a Secretaria Municipal de Defesa e Guarda do Patrimônio Público, especialmente através da Vigilância Sanitária, Guarda Municipal e Defesa Civil, e quando necessário, solicitar a Polícia Militar, Polícia Civil e integrantes do Programa Pacto Pela Vida, para fiscalizar o cumprimento do que foi estabelecido no decreto.

DECRETO Nº 09, DE 21 DE FEVEREIRO

SITUAÇÃO EPIDEMIOLÓGICA NO MUNICÍPIO:

 

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