A Prefeitura de Extremoz publicou através do DOM (Diário Oficial do Município) dessa quarta-feira (28) a Lei nº 986/2019 que autoriza a concessão de incentivos fiscais a empreendimentos que venham a se estabelecer ou que já estejam estabelecidos e sejam objeto de ampliação, no município de Extremoz.

O objetivo da prefeitura é ampliar oportunidades de negócios no território municipal, além de aumentar a oferta de empregos, já que a lei poderá estimular, incentivar e atrair novos investimentos e também ampliar os já existes.

Serão beneficiados os estabelecimentos industriais, atividades de comercio como supermercados, mercados, centros comerciais, shopping center e lojas de departamentos e atividades de serviços na área de turismo, hospedagem,resorts, parques temáticos, restaurantes, casas de shows, instituições de ensino, escolas, universidades,cursos técnicos e profissionalizantes, hospitais entre várias outras.

Entre formas de incentivos estão a isenção de de parte do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, às empresas que desenvolvam atividades industriais, comerciais e prestadoras de serviços. Também a redução de sessenta por cento (60%) na base de cálculo do Imposto
sobre Serviços – ISS.

No entanto para ser beneficiada com a redução do ISS a empresa beneficiaria, obrigatoriamente,
deverá utilizar mão de obra local, na proporção de setenta por cento (70%), no quadro de colaboradores do estabelecimento.

Para ter acesso aos benefícios as empresas deverão requerer a partir da abertura do processo de regularização dos estabelecimentos junto às Secretarias de Urbanismo e Meio Ambiente e Tributação, diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, por meio do Protocolo da Prefeitura, acompanhado de toda documentação da empresa e dos sócios.

Todos os detalhes podem ser conferidos no DOM clicando aqui.

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