A Prefeitura de Extremoz deixou de repassar em 2019 ao Extremoz-Prev (Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Extremoz) o montante de R$ 3.930.665,53 (três milhões, novecentos e trinta mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e três centavos) arrecadado no mesmo ano e mais uma vez parcelou a dívida.
O acordo de parcelamento do valor, que é descontado da folha de pagamento dos servidores, foi publicado no Diário Oficial do município e estabelece que o saldo devedor deverá ser pago em 60 parcelas mensais e sucessivas, no valor de R$ 65.511,09 cada parcela, sendo que a primeira deverá ser paga em 15 de maio de 2020.
Em setembro de 2019 o Portal Extremoz publicou uma matéria informando que o município tinha deixado de repassar mais de R$2 milhões do valor patronal referente aos meses de janeiro, fevereiro, março, abril, maio, junho, julho e agosto.
Esse não é o primeiro acordo de parcelamento feito entre o município e o Instituto, ainda em 2019 um acordo foi feito para parcelar o saldo devedor relativo ao período de agosto de 2018 a dezembro de 2018, um total de R$ 1.904.558,04 (um milhão, novecentos e quatro mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e quatro centavos).
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA PRÓPRIA DE EXTREMOZ (RPPS)
A ideia do RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) de Extremoz teve início ainda na gestão do ex-prefeito Klauss Rêgo quando o mesmo apresentou o projeto e teve uma alta rejeição tanto da parte dos servidores quanto dos vereadores, que votaram contra na época e o projeto foi vetado.
Joaz Oliveira era Presidente da Câmara e foi um dos vereadores que se opôs ao projeto. Já em dezembro de 2017 Joaz, agora prefeito, resolveu seguir os passos do seu antecessor e levou novamente o projeto ao plenário da Câmara, que mesmo com a insatisfação dos servidores foi aprovado em 06 de março de 2018.
Votaram a favor do RPPS os vereadores Fábio Vicente, Josias, Cleyton (o gordo), Renato Leite, Kilter, Anderson Araújo e Rilder Jordão. Todos da base aliada do prefeito Joaz Oliveira.
Regime Próprio de Previdência Social é um sistema de previdência, estabelecido no âmbito de cada ente federativo, que assegure, por lei, a todos os servidores titulares de cargo efetivo, pelo menos os benefícios de aposentadoria e pensão por morte previstos no artigo 40 da Constituição Federal.
São intitulados de Regimes Próprios porque cada ente público da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) pode ter o seu.