A Prefeitura de Extremoz por meio do Decreto nº 005/2020 autorizou a realizar o mutirão de conciliação com os devedores do Fisco Municipal.

Os Tributos inscritos ou não inscritos na Dívida Ativa, ainda que em fase de execução judicial, poderão ser pagos pelo contribuinte em cota única ou de modo parcelado, com descontos de até 90%.

No mesmo decreto também foi instituído o REFIS (Programa de Recuperação de Créditos do Município de Extremoz) destinado a quem não está inserido no mutirão de conciliação dos devedores.

Para pagamento em cota única poderá ser concedido um desconto de 90%, sobre juros e multas, sendo emitido o boleto com vencimento até o final do mês vigente, tanto no mutirão quanto no REFIS.

No caso de pagamento de forma parcelada, poderá ser concedido o desconto de acordo com
número de parcelas, que poderá chegar a no máximo 36 parcelas.

O valor de cada parcela mensal não pode ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais) nos parcelamentos de pessoas físicas e de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para parcelamentos de Pessoas Jurídicas.

A Secretaria de Tributação fica localizada na Av. Joaquim de Góis, S/N, próximo a entrada do Jardins de Extremoz.

 

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