A Prefeitura de Extremoz criou e regulamentou a Lei 969/2018 que define taxa de turismo na rede hoteleira, bares, restaurantes e similares além de equipamentos turísticos no município. A Prefeitura diz que a taxa será para tornar mais eficiente os serviços de turismo, prestados pelo Município.

O artigo 2º da lei diz que “A taxa de turismo tem como fato gerador a prestação, regular, de serviços ao contribuinte” já o 2º parágrafo do mesmo artigo define que “O sujeito passivo da taxa de turismo é o visitante e os empreendedores do seguimento do turismo, com residência ou endereço fora do território do Município“.

O responsável pela cobrança taxa de turismo é o estabelecimento que atua no segmento do turismo, quais sejam, pousadas, hotéis, bares, restaurantes e similares, além de equipamentos turísticos diversos, transporte turístico e eventos, devendo a cobrança ser efetuada por ocasião da liquidação da conta ou por talões da Secretaria Municipal de Tributação podendo ser cobrado por fiscais da secretaria de tributação ou turismo.

Também é salientado na lei que os valores arrecadados com a taxa de turismo serão destinados ao Fundo Municipal de Turismo ou conta especificas para utilização em despesas que subsidie as atividades turísticas. A Lei foi assinada no dia 11 de dezembro e entrou e vigor a partir da sua data de publicação, dia 21 de Dezembro.

Todos os detalhes da lei você poderá conferir clicando abaixo:

LEI Nº 969.2018

 

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