O Governo do Rio Grande do Norte publicou nesta quinta-feira (4/6) um novo decreto que torna o isolamento social mais rígido, impõe medidas de proteção ao grupo de risco e detalha critérios para retomada da economia.
O novo decreto será válido até o dia 16 de junho, mas a suspensão das atividades escolares presenciais permanece até 6 de julho. Entre as medidas mais rígidas de isolamento está a proibição de circulação de idosos, com exeções:
Art. 7º Os idosos e as demais pessoas enquadradas no grupo de risco da COVID-19 se sujeitarão a um dever especial de proteção, não podendo circular em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, exceto, com o uso obrigatório de máscaras de proteção, para alguns dos seguintes propósitos: I – deslocamentos para aquisição de bens e serviços em farmácias, supermercados e outros estabelecimentos que forneçam itens essenciais à subsistência; II – deslocamentos por motivos de saúde, designadamente para obter assistência em hospitais, clínicas, postos de saúde e outros estabelecimentos do mesmo gênero; III – deslocamento para agências bancárias e similares; IV – deslocamentos para outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados. Parágrafo único. A proibição prevista neste artigo não se aplica aos agentes públicos, profissionais de saúde e de quaisquer outros setores cujo funcionamento seja essencial para o controle da pandemia de COVID-19. |
Também está proibido a realização de qualquer ato que configure festejos juninos, incluindo acendimento de fogueiras e fogos de artifícios, com o objetivo de diminuir as ocorrências de queimaduras e de síndromes respiratórias, causadas pela fumaça.
O Artigo 9º diz que será disponibilizado aos municípios as forças de segurança para dar o apoio complementar necessário à implementação das seguintes medidas de isolamento social mais restritivas:
I – vedação de circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, ressalvados os casos de extrema necessidade; II – abordagem e controle de circulação de veículos particulares; III – controle da entrada e saída de pessoas e veículos no município; IV – fechamento das orlas urbanas. |
Também é estabelecido os critérios para que o RN possa retomar as atividades econômicas de forma gradual, com previsão de início no dia 17 de junho, são eles:
Art. 13. O cronograma de que trata este Decreto será dividido em 4 (quatro) fases subsequentes de 14 (quatorze) dias cada uma delas. Parágrafo único. Para cada fase de abertura está previsto um bloco de atividades a serem progressivamente liberadas em frações de tempo distintas. |