O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) expediu uma recomendação para que o Município de Extremoz ordene a distribuição de merendas escolares e cestas básicas, de modo a evitar aglomerações de pessoas. A medida visa combater a proliferação do contágio do novo coronavírus (Covid-19).
O Município apresenta, até o momento, 31 pessoas infectadas por Covid-19, de acordo com o Boletim Epidemiológico n. 057 da Secretaria Estadual de Saúde Pública do Estado do Rio Grande do Norte (Sesap-RN), atualizado até 23h de 9 de maio de 2020.
O documento, publicano no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (12), foi elaborado em virtude de a Promotoria de Justiça da comarca tomar conhecimento de grandes filas, com pessoas aglomeradas, para receberem esses insumos alimentícios.
Essa realidade viola as medidas de enfrentamento à pandemia causada pelo coronavírus recomendadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e por decretos federais e estaduais.
Assim, foi recomendado ao prefeito e aos secretários de Assistência Social e da Educação que adotem as providências necessárias para que a distribuição de merendas escolares e cestas básicas sejam realizadas de forma ordenada sem aglomerações de pessoas.
A sugestão ministerial é que as entregas aconteçam em local específico e determinado pela gestão municipal, com o agendamento de horários para a retirada dos gêneros alimentícios. O ideal é que essa operação seja efetuada por uma quantidade reduzida de servidores, devidamente identificados.
Para as entregas realizadas nas residências dos alunos, a orientação é que o Município o faça com equipes compostas de no máximo dois servidores identificados em um carro, com a adoção das medidas de cunho sanitário e de segurança.
Tanto na distribuição das merendas escolares, quanto das cestas básicas, é recomendado que o controle efetivo de tudo o que foi entregado, com a comprovação de recebimento dos produtos pelos pais ou responsáveis.
Serão necessárias informações sobre o dia, local, nome completo/endereço/telefone do aluno e/ou família contemplada e a assinatura do responsável, identificando todas as pessoas presentes no local, a fim de assegurar a regularidade e lisura do fornecimento.
Por fim, o MPRN ressalta que essa distribuição não pode ser utilizada para a promoção pessoal de agente público ou político, sob pena de apuração da prática do ato de improbidade administrativa.