Uma decisão judicial proferida em sede de Ação Civil Pública formulada pela DPE/RN (Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte) determinou a suspensão da dupla tarifa cobrada pelas empresas de transportes de Natal.
O Decreto Municipal nº 11.733/2019 estabeleceu que fosse cobrada uma tarifa de R$ 3,90 para usuários do cartão eletrônico e R$ 4 para pagamento em espécie, mas a decisão suspendeu parcialmente o decreto e determina que seja cobrado o valor R$ 3,90, seja para pagamento em espécie ou por meio de cartão eletrônico.
Segundo a Defensoria Pública “A cobrança de valores de tarifas diferenciados só se justificaria se existissem veículos da frota de transporte coletivo, com características técnicas próprias e com custos específicos, a exemplo do que ocorre, em outras Capitais do país, em que existe, por exemplo, a disponibilização de ar condicionado”
O Juiz da da 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal determinou ainda que fosse restabelecido o direito à tarifa social em feriados, independentemente de ser pago em espécie ou por meio de cartão eletrônico.