- Trabalhadores informais
- Autônomos
- MEIs (Microempreendedores Individuais)
- Desempregados
- ser maior de 18 anos de idade;
- não ter emprego formal;
- não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
- ter renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e
- não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.
Fonte: Agência Senado
QUEM TEM CARTEIRA ASSINADA TEM DIREITO?
Não, conforme requisitos citados acima.
QUEM RECEBE BOLSA FAMÍLIA TEM DIREITO?
Quem recebe o benefício do Bolsa Família poderá sim optar por receber o auxílio se for mais vantajoso.
SE OPTAR POR RECEBER O AUXÍLIO PERCO O BOLSA FAMÍLIA?
Segundo a redação do projeto, não. Após os três meses (período do auxílio emergencial) você voltará a receber o valor equivalente ao Bolsa Família.
QUANTAS PESSOAS DA MESMA FAMÍLIA PODERÃO RECEBER?
O valor máximo por família será de R$ 1.200, nesse caso se atender aos requisitos até 02 pessoas da mesma família poderão receber R$ 600,00 cada.
Mães solteiras terão direito a receber o valor de R$ 1.200
ESTOU DESEMPREGADO(A), POSSO RECEBER?
Se a renda mensal famíliar não ultrapassar o valor definido no segundo tópico, sim você tem direito.
O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) é um instrumento que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda, permitindo que o governo conheça melhor a realidade socioeconômica dessa população. Nele são registradas informações como: características da residência, identificação de cada pessoa, escolaridade, situação de trabalho e renda, entre outras.
É PRECISO TER CADASTRO ÚNICO PARA RECEBER?
O texto aprovado na Câmara informa que o Cadúnico irá auxiliar na verificação da renda de quem já está inscrito (até o dia 20 de março).
Que não estiver inscrito fará uma autodeclaração por meio de uma plataforma digital.
COMO SABER SE ESTOU INSCRITO NO CADÚNICO?
Acesse o site: https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/consulta_cidadao/
Informe seu nome completo, data de nascimento, estado e cidade onde você reside.
Segundo o projeto, o auxílio emergencial será pago por bancos públicos federais por meio de uma conta do tipo poupança social digital.
Essa conta será aberta automaticamente em nome dos beneficiários, com dispensa da apresentação de documentos e isenção de tarifas de manutenção.
A pessoa usuária poderá fazer ao menos uma transferência eletrônica de dinheiro por mês, sem custos, para conta bancária mantida em qualquer instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central.
A conta pode ser a mesma já usada para pagar recursos de programas sociais governamentais, como PIS/Pasep e FGTS, mas não pode permitir a emissão de cartão físico, cheques ou ordens de pagamento para sua movimentação.
Fonte: Agência Senado
JÁ ESTÁ VALENDO? QUANDO SERÁ PAGO?
Os deputados já aprovaram e na segunda-feira (30) será votado no Senado por meio de sessão remota, depois segue para sanção do Presidente da República e ainda não foi definido uma data para o pagamento.
Fonte: Agência Senado
Se você não possui cadastro único não adianta fazer agora, pois pode demorar até 45 dias para migrar para o sistema.
Quem não recebe o bolsa-família mas está desempregado, é autônomo ou se encaixa nos critérios por ser baixa renda terá direito.
Só será possível saber como será feita a solicitação após a sanção do presidente Jair Bolsonaro e iremos publicar aqui no nosso site.